Os bancos angolanos venderam em Agosto 497 milhões de dólares de divisas para satisfazer pedidos de transferências para o estrangeiro, um terço do valor de 2014, uma redução influenciada pelo novo imposto que incide sobre algumas destas operações.
D e acordo com dados do Banco Nacional de Angola (BNA), este montante de transferências para o estrangeiro, também designadas por “invisíveis correntes”, é equivalente a 441 milhões de euros, corresponde a cerca de 40% do total de vendas de divisas – 1.115,70 milhões de dólares (992 milhões de euros) -, que aquela instituição fez aos bancos comerciais durante o mês de Agosto.
Devido à crise cambial provocada pela baixa da cotação do preço de petróleo no mercado internacional e às medidas internas para gerir o acesso às divisas, o valor disponibilizado pelos bancos comerciais para estas transferências para o estrangeiro de invisíveis correntes caiu 65%, face a Agosto de 2014.
As operações de pagamento ou transferência de invisíveis correntes – de residentes cambiais para não residentes cambiais – incluem as privadas e de natureza unilateral e as comerciais, como prestação de assistência técnica e assessoria ou salários.
Só em Agosto de 2014, segundo o BNA, esta mesma rubrica representou a saída de 1.286,49 milhões de dólares (1.142 milhões de euros) de divisas.
O Estado angolano começou a aplicar em Julho uma Contribuição Especial de 10% às transferências de divisas para exterior em contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, travando a fuga de capitais.
A medida consta de um decreto legislativo de 29 de Junho, assinado pelo Presidente da República, sendo justificada pela oscilação do preço do petróleo no mercado internacional, que provocou um “impacto negativo directo” das reservas de divisas do país e na arrecadação de receias tributárias.
“Tendo em conta que a maior parte das remessas abusivas de capitais para o exterior se encontram estritamente ligadas às contratações de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão”, refere-se no mesmo decreto, assinado por José Eduardo dos Santos.
A aplicação desta Contribuição Especial sobre as denominadas Operações Cambiais de Invisíveis Correntes tinha sido anunciada em Março último, aquando da aprovação da revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2015, devido à forte quebra das receitas petrolíferas e consequente entrada de divisas no país, mas aguardava regulamentação.
O decreto estipula que esta taxa será de 10% sobre o valor da transferência a ser efectuada, deixando de fora outras transferências, como de salários ou apoios para tratamento de saúde ou educação no exterior do país, mas cujos procedimentos finais ainda serão definidos pelo Ministério das Finanças e pelo banco central.
A contribuição é paga antes da transferência, ficando isentos o Estado e os seus serviços (à excepção das empresas públicas), bem como instituições públicas de previdência e segurança social, associações de utilidade pública reconhecidas legalmente e Igrejas em situação legal no país.